Processo que viabiliza o parcelamento de um imóvel, sendo este urbano, o qual segue as especificações exigidas pelo plano diretor do município, e rural, variando conforme o desmembramento mínimo proposto pelo INCRA.
Para realizar o seguinte processo, deve-se procurar um profissional habilitado pelo CREA para realizar a medição do imóvel, onde o mesmo deve produzir as plantas e o memorial descritivo para dar os devidos encaminhamentos junto a prefeitura municipal. Após essa etapa deve ser encaminhado ao Registro de Imóveis, onde com a documentação em ordem, é feito a abertura de novas matrículas, determinando as áreas do parcelamento do terreno.
Texto: Michele Aparecida Mafra – Engenheira Civil – CREA-SC 122.748-9

