É um procedimento que possibilita ajustes no imóvel, respeitando os limites e confrontações existentes. Utilizado para a regularização fundiária, de imóveis rurais e urbanos, é realizado quando as informações descritas não estão condizentes com a realidade, podendo ter alterações na área do imóvel e atualização ou inserção de informações.
São gerados mapas e memoriais que são aprovados junto as prefeituras municipais e seguido, são averbados junto a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Lembrando que este procedimento deve ser realizado por profissional habilitado, necessitando da Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo.
Texto: Michele Aparecida Mafra – Engenheira Civil – CREA-SC 122.748-9



